Ontem Silas Malafaia foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento no âmbito da operação Timóteo. Malafaia, que apoiara essa medida quando aplicada ao ex-Presidente Lula, deixou a polícia queixando-se de perseguição e considerando a medida abusiva, visto que poderia, em sua opinião, ser substituída por convite para depor. Nada como um dia depois do outro.
A aplicação da condução coercitiva para casos não previstos em lei – como deixar de atender a intimações – é frequentemente adotada pelo MPF e deferida pelo Judiciário no interesse da apuração de crimes financeiros. Entende-se que os mandados de condução emitidos simultaneamente aos mandados de busca trazem agilidade ao inquérito ao mesmo tempo em que produzem provas de modo mais eficaz.
Para o MPF, a condução coercitiva é admitida sempre que estiverem presentes os requisitos para o mandado de prisão temporária. Assim, a condução coercitiva, para quem defende essa linha de interpretação, é uma alternativa mais branda à prisão, sendo, portanto, benéfica ao investigado.
O abuso de autoridade é regulado pela Lei 4.898/1965. Estão descritos na referida lei os mais diversos casos de abuso que, em abstrato, podem ser cometidos por autoridades administrativas ou judiciárias. Sim, juízes e promotores estão sujeitos ao enquadramento por abuso.
Em clara retaliação à Lava Jato e ao STF, Renan Calheiros, desde julho deste ano, deu andamento a um velho projeto de reforma da lei que trata do abuso de autoridade. Além de terem sido incluídos artigos que se relacionam a fatos bem recentes, como a publicidade de algumas conversas para as quais o sigilo telefônico foi quebrado (como o caso do diálogo dentre Lula e Dilma em que o “Bessias” foi citado), foi adicionado recentemente um artigo que trata da condução coercitiva dos investigados.
Se aprovada, a nova lei do abuso de autoridade passa a só autorizar condução coercitiva nos casos de não atendimento de intimação, pois tornam crime, por exemplo, as conduções como as de Lula e Malafaia.
Ao tentar modificar essa lei, Renan, para vencer a resistência, disse que os senadores eram “favoráveis ao abuso de autoridade” e que a atualização da lei nada tinha a ver com a Lava Jato. O que a leitura do projeto nos informa é que é justamente a Lava Jato o alvo dessa alteração legislativa. O conhecimento da lei em vigor nos revela que a matéria já é devidamente regulada, ainda que, infelizmente, muito pouco aplicada.
Portanto, caro aporético, se você torce para que os servidores concursados da Lava Jato consigam enfrentar os criminosos de colarinho branco, coloque-se, neste momento, contra a alteração da lei do abuso. É verdade que há excessos no Judiciário, mas eles tendem a serem corrigidos pela utilização de recursos e apelações previstas em lei. Quem tem interesse em manietar a Lava Jato justamente agora que ela parece produzir os frutos mais vistosos dificilmente está a favor do Brasil.
Gustavo Theodoro