Fachin

As razões de Direito me afligem. Eu já disse que, se eu fosse um Juiz de Direito, não aprovaria o impedimento. A questão, no entanto, torna-se mais complexa por se tratar de um julgamento político.

O Ministro Fachin ontem, já pela madrugada, disse coisas perturbadores. Para ele, nessa fase da Câmara, não “existe acusador nem acusado”. Portanto, não existe “direito à ampla defesa”. E que, de fato, não se pode “sequer falar em processo”, já que é competência do Senado sua abertura. Sendo assim, a Câmara deve apenas avaliar a “gravidade das ações”, deixando as questões relativas à “tipicidade do crime de responsabilidade” para o julgamento do Senado. Fachin foi acompanhado por sete ministros.

Perplexos? Ou acompanham o relator?

Gustavo Theodoro

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s