As razões de Direito me afligem. Eu já disse que, se eu fosse um Juiz de Direito, não aprovaria o impedimento. A questão, no entanto, torna-se mais complexa por se tratar de um julgamento político.
O Ministro Fachin ontem, já pela madrugada, disse coisas perturbadores. Para ele, nessa fase da Câmara, não “existe acusador nem acusado”. Portanto, não existe “direito à ampla defesa”. E que, de fato, não se pode “sequer falar em processo”, já que é competência do Senado sua abertura. Sendo assim, a Câmara deve apenas avaliar a “gravidade das ações”, deixando as questões relativas à “tipicidade do crime de responsabilidade” para o julgamento do Senado. Fachin foi acompanhado por sete ministros.
Perplexos? Ou acompanham o relator?
Gustavo Theodoro