criminalidade

As Portas da Percepção II

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Três argumentos, de natureza utilitarista, são usualmente invocados pelos que defendem a liberação das drogas:

a) a guerra contra as drogas foi perdida, visto que quase um século de combate não conseguiu vencê-la;

b) o gasto do estado com o combate às drogas consome recursos essenciais à sociedade, enquanto a liberação poderia ser fonte de recursos financeiros, via cobrança de tributos;

c) a proibição das drogas dá recursos à criminalidade, que sem as drogas veria suas margens de lucro minguarem.

O argumento de que a guerra contra drogas foi perdida é sedutor, visto que todo dia os meios de comunicação nos dão notícias sobre apreensões de drogas pela polícia (sinal de que o tráfico continua a todo vapor). Além disso, jovens relatam que o uso de drogas é disseminado em casas noturnas, mas mesmo em ambientes universitários. Ou seja, apesar do combate, o tráfico segue firme e o consumo de drogas é acessível a quem deseja.

Apesar de o argumento parecer sedutor, com nenhum outro crime nos arriscaríamos a utilizá-lo. No Brasil, parece que perdemos a guerra contra os homicídios. Só no ano passado, 50 mil pessoas foram assassinadas. Na maioria dos estados no nordeste brasileiro, há mais homicídios do que em zonas de guerra, como o Afeganistão, ou do que em países em guerra civil, como a Síria. Nunca foi invocado o argumento de que é melhor descriminalizar o homicídio, já que perdemos a guerra.

O que nos leva à conclusão de que essa tese só é invocada por que há dúvidas sobre a necessidade de se apenar, muitas vezes com medidas restritivas de liberdade, o usuário de drogas. Ora, o argumento não é utilizado para o homicídio, pois quase não há quem defenda que o homicídio seja justificável. Quanto ao uso de drogas, a sociedade parece não estar certa sobre a moralidade do uso de drogas (moralidade aqui me refiro às discussões fora de moda, sobre se é certo ou não utilizar drogas).

Logo, esta discussão utilitária quanto à derrota no combate às drogas jamais deverá ter precedência sobre o tema de base, que envolve conceitos mais abstratos como a segurança e a moralidade.

O segundo e o terceiro argumento utilitários estão, de certa maneira, relacionados. Com a liberação das drogas, os recursos auferidos por sua comercialização sairiam das mãos do tráfico e iriam para as mãos do Estado, seja adotando-se a solução uruguaia, seja adotando-se a solução de Colorado.

Com a liberação das drogas, parece certo que o consumo aumentará (pelo menos foi o que ocorreu inicialmente na Holanda antes que medidas restritivas fossem adotadas). Com isso, é provável que o Estado de fato arrecade uma boa quantidade de dinheiro com sua liberação. Não há, no entanto, nenhuma base para que se afirme que a liberação das drogas reduzirá a criminalidade.

É interessante observar que no Japão e na Suécia as drogas também são proibidas, assim como no Brasil. No entanto, naqueles países a taxa de homicídio é muito baixa e não há qualquer aparato especial do estado visando ao combate das drogas (enquanto no Brasil, a taxa de homicídios é de 27 por 100 mil habitantes, no Japão a taxa é de 0,4 e na Suécia é de 1 por 100 mil habitantes).

A tese de que a criminalidade esteja ligada ao tráfico de drogas e de que o aparato policial é de tal porte para combatê-lo parece refluir diante desses números. Se as drogas são proibidas no Japão e também na Suécia, torna-se impossível justificar a criminalidade pela proibição ou pela liberação das drogas.

Além disso, exemplos do próprio país refutam a tese de que a criminalidade será derrotada se não tiver à sua disposição os recursos do tráfico. Quando as primeiras UPPs foram instaladas na cidade do Rio de Janeiro – e parecia que a guerra contra o tráfico seria vencida – foram observados aumentos nos números de outros tipos penais, tais como roubo de transeuntes e veículos. O estelionato e o roubo a ele associado estão em alta no país, ainda que aparentemente não tenha qualquer relação com o tráfico de drogas. Assim, ainda que não se possa ter como provável, é no mínimo possível que a criminalidade não buscará empregos honestos em caso do fim da proibição das drogas. O traficante de hoje será, possivelmente, o assaltante ou estelionatário de amanhã.

Como vimos, os argumentos utilitários são falaciosos ou não se sustentam, o que nos leva a abordar os assuntos que dão fundamento à matéria: a segurança do uso das drogas, seus possíveis efeitos na sociedade e no indivíduo e a opinião da ciência sobre o assunto. No próximo post daremos seguimento a esses assuntos.

Gustavo Theodoro