O Avesso do Avesso

O poder de fogo das grandes bancas de advogados se fez notar hoje no julgamento do STF da Ação Penal 470. O que houve hoje não se tratou de simples absolvição do crime de quadrilha ou bando dos condenados pelos crimes de corrupção e lavagem e dinheiro. Foi o crime de quadrilha que teve seu escopo reduzido.

O bando de lampião andava armado pelo sertão nordestino, aterrorizando a localidade de onde se aproximava. Segundo Nelson Hungria, é para casos como esses que se aplica a tipificação de quadrilha, visto que há ofensa à paz pública.

A divergência iniciada pela Ministra Rosa Weber seguiu o caminho aberto pelo eminente doutrinador e aplicador do direito. Como consequência, a jurisprudência relativa aos crimes de quadrilha mudou. Só os crimes cometidos usualmente pelos pobres (roubo à mão armada) doravante estará sujeito ao crime de quadrilha. A elite, que usualmente comete crimes de colarinho branco ou de corrupção, está livre desta imputação a partir de hoje.

É de se reconhecer que está cada dia mais difícil entender quem é o opressor e quem é o oprimido. Talvez melhor mesmo seja abandonar essas classificações artificiais e aplicar o juízo desinteressado (de Kant) aos fatos do cotidiano. Ou o véu da ignorância, de John Rawls. É o mais perto da racionalidade que podemos chegar.

Gustavo Theodoro

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s