A PEC da Felicidade

A Venezuela, há menos de um ano, criou o Vice-Ministério da Suprema Felicidade. Ao que parece, o referido Ministério tem alguma relação com as políticas sociais. A premissa parece ser que políticas sociais trazem felicidade. No Brasil, há proposta de emenda constitucional para introduzir a busca da felicidade entre nossos direitos fundamentais (PEC 19/2010, também conhecida como PEC da Felicidade), vinculando-a aos direitos sociais. Analisando-se a doutrina jurídica nacional sobre o assunto, é possível perceber que os que tratam do tema não conhecem seus fundamentos.

Segundo Fábio Konder Comparato, a busca da felicidade, repetida na Declaração de Independência dos Estados Unidos, é preceito imediatamente aceitável por todos os povos, em todas as épocas e civilizações, sendo razão universal com a própria pessoa humana, constituindo-se em direito natural. A Coreia do Sul e o Japão tem em seus textos constitucionais referência à busca da felicidade, mas com ênfase maior à liberdade, e não nos direitos sociais. O que se pretende neste artigo é buscar as origens desta tentativa de positivar o direito à felicidade.

Por mais de uma vez relatei a importância que a ciência política tinha para os romanos. Práticos, os romanos pouco se interessavam por elucubrações vazias, importando antes para eles a ação política. Pode parecer óbvio para as pessoas de ação que a vida ativa, a vida prática, é a única que vale a pena ser vivida. Muito, no entanto, já foi escrito em sentido contrário, enaltecendo a vida contemplativa. Gosto daquela citação de São Tomás de Aquino que declara sem nenhuma dúvida que a vida dedicada à contemplação é simplesmente melhor que a vida dedicada à ação. Gosto de quem tem este tipo de certeza.

Apesar de esta corrente de pensamento continuar existindo, no anos que precederam a Revolução Francesa era a ação política que era admirada. Era a participação do cidadão na esfera pública, era a possibilidade de atuar em público, de debater e de assumir compromissos que trazia, acreditava-se, a satisfação com a vida.

Não estou com isso dizendo que era este o espírito da época. Há relatos de críticos daqueles que seguiam por este caminho. Um agricultor pré-revolucionário (revolução americana), Crèvecoeur, maldizia aqueles que tomavam posições políticas, aqueles grandes personagens que estão tão acima do comum dos homens que se interessam mais pela independência e pela fundação da república do que pelos interesses dos agricultores e chefes de família. Ele considerava que a felicidade de sua família era o único objeto de seus desejos e denunciava como ambição a virtude política, considerando aqueles que atuavam na esfera pública possuidores de uma vaidade colossal.

Não é de se espantar que o gosto pela atuação pública seja facilmente confundida com vaidade (que vem do latim vanitas e significa vazio, oco), ainda mais diante dos exemplos de políticos que conhecemos nos dias atuais. Os homens das luzes eram, no entanto, homens públicos que prezavam sua liberdade de ação e obtinham satisfação de poder construir algo novo com outras pessoas a partir do debates e acordos.

O rascunho da constituição americana continha o direito à Felicidade Pública, que havia sido identificada por Thomas Jefferson e por John Adams como a felicidade decorrente do exercício público de suas virtudes. Na versão final, constou apenas o direito à felicidade, o que acabou por mitigar seu significado original, principalmente para as gerações vindouras, que passou a tratar este artigo como o direito de ser feliz, distanciando-se bastante do sentido original pretendido.

Os países mais evoluídos, ainda que não se atenham ao sentido original pretendido pelos Pais Fundadores dos EUA, vinculam a busca da felicidade aos direitos universalmente aceitos, como os ligados à liberdade política. Os países com menor grau de desenvolvimento tendem a interpretar o texto da constituição americana de forma bastante peculiar, vinculando felicidade aos direitos sociais. É nesse sentido que vai a PEC da Felicidade.

Diante disso, só me resta relembrar alguns versos de Shakespeare:

Cujos costumes ainda em nossa atrasada e simiesca nação

Segue, manquejando, em vil e deselegante imitação

E pensar que ele se referia à Inglaterra…

Gustavo Theodoro

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