Dos Tribunais Raciais

Notícias publicadas recentemente na imprensa dão conta da judicialização do regime de cotas raciais nas universidades. Como se sabe, desde que foram implantadas as cotas se baseiam no princípio da autodeclaração. As poucas universidades que optaram por fazer a seleção dos candidatos com base em fotos e entrevistas constataram as dificuldades envolvidas na identificação das raças de cada um.

A Universidade de Brasília separou irmãos gêmeos idênticos, decidindo que um deles tinha direito às cotas raciais e o outro não tinha. Uma universidade do sul do país criou processos que buscaram identificar o aluno com o grupo a que pertencia, como se negro só pudesse ser assim chamado se pertencesse a algum movimento negro ou se praticasse uma religião de origem africana. Assim, se o candidato, além de parecer negro, deveria ter o comportamento esperado de um negro para ser aceito como negro.

A busca de critérios para se distinguir um negro de um branco pode ser simples em sociedade com baixa miscigenação, como a americana. Como a ciência não distingue negros de brancos, não há nenhum método científico que assegure a perfeita identificação de negros e brancos.

Críticas aos modelos citados pelas universidades pioneiras na discriminação negativa levaram todos os sistemas de cotas do Brasil para a autodeclaração. Agora só a própria pessoa pode se dizer negra ou branca. A ideia de tribunais raciais, como se sabe, remete ao Nazismo, em que regras minuciosas foram escritas para distinguir os judeus dos arianos. Tamanho do nariz, árvore genealógica, medidas da cabeça, esses foram alguns dos métodos utilizados pelo Nazistas para atingir seus objetivos. Todos os métodos eram encobertos por um verniz científico, pois mesmo quem não se utiliza de métodos científicos reclama para seus estudos sua credibilidade.

Lula, em um debate presidencial em 2002, ainda não estava atualizado sobre o desenvolvimento da ciência e sobre como ela havia afastado a possibilidade de identificação de negros e brancos por meio de algum teste genético e científico. Por isso disse que as cotas deveriam se ater aos critérios científicos. Para evitar toda a problemática que envolve a questão, a autodeclaração acabou se firmando como o método de aplicação da cotas, pois por meio deles estaríamos livres dos tribunais raciais.

Sabemos como tomamos diariamente centenas de decisões irracionais, que justificamos por meio de um processo descrito na psicologia como racionalização. Sim, era de se prever que a escolha do método de seleção das cotas não iria acabar com a possibilidade de existência dos tribunais raciais.

Recente notícia publicada há pouco mais de uma semana nos informa que, na UERJ, uma das pioneiras na aplicação de cotas, dezenas de alunos foram expulsos por uso indevido das cotas, seja pela fraude na declaração de renda, seja pela falsa declaração de raça. Geralmente os processos tem início em denúncias feitas por terceiros, concorrentes dos agraciados pelas vagas nas cotas.

É comum que a Universidade acabe expulsando o aluno ao final do processo, o que acarreta alguns problemas: 1) o aluno bloqueou a entrada de alguém com direito à vaga; 2) o aluno acaba não se formando no curso para o qual se dedicou às vezes por alguns anos; 3) a disputa é levada para o Judiciário.

Pois bem, o Judiciário do Rio de Janeiro tem tentado fazer o que pode para definir a raça das pessoas, já que não dispomos de critérios científicos para o deslinde da questão. Alguns advogados têm apresentado fotos de avós dos alunos, comprovando que havia um negro entre seus ancestrais. Outros Juízos têm exigido fotos de criança dos candidatos para verificar traços determinantes da raça negra, como características do nariz, pele e cabelo. Com o tempo, estamos construindo uma jurisprudência, já que a certeza da justiça exige que os tribunais se pronunciem inequivocamente sobre o assunto, visto que o STF já decidiu que a aplicação de cotas é constitucional. Assim não resta outro caminho aos tribunais que não criar uma jurisprudência sobre o assunto, com a listagem precisa dos critérios que identificam um negro de um branco.

É certo que a noção de igualdade nos deve ser muito cara. E John Rawls traduziu em palavras um sentimento de justiça que deve nortear algumas de nossas decisões de políticas públicas: Ninguém merece ter maior capacidade natural ou ocupar um ponto de partida privilegiado na sociedade. Tomemos cuidado, no entanto, para que nossa firme disposição de fazer o bem e de sermos justos não nos leve a cometer novas injustiças, partindo ainda mais nossa sociedade já tão dividida.

Gustavo Theodoro

1 comentário

  1. Ótimo artigo, Gustavo.
    Numa sociedade miscigenada como a brasileira, é difícil mesmo dizer quem é e quem não é afrodescendente. E a lei não estabelece preponderância sanguínea, não exige que o candidato tenha 50%, por exemplo, de sangue afrodescendente, ou 100%, ou 10%. Basta a mera autodeclaração.
    Características exteriores não explicam nada, pois cabelos crespos muitos brasileiros têm.
    A minha mulher tem os lábios grossos e teve de fato um bisavô com 50% de senzala em seu sangue, então de certo modo a minha mulher é negra, e se a minha mulher negra, os meus filhos são negros… Então os meus filhos poderiam se autodeclarar negros…
    São muitos discutíveis esses critérios de autodeclaração. E quando a lei não é clara resulta em litígios judiciais, como você aponta no artigo. Cria-se um novo gênero de problema. E esses litígios antipatizam o negro em relação ao resto da sociedade. O tiro acaba saindo pela cultra.
    A própria definição continental do afrodescendente é um problema, pois na África do Sul há brancos loiros da cor do leite aos montes, e são nativos do continente africano.
    E ao norte da África há os egípcios, que são africanos, as cotas valem para eles que também?Ora, são africanos e afrodescendentes…
    É complicado à beça.
    Abraço.

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