Condução Coercitiva

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Desde ontem há uma polêmica envolvendo o instituto da condução coercitiva. Estamos na 24ª fase da Operação Lava Jato, que já dura dois anos, e só agora teve início o questionamento da utilização reiterada dessa medida de força.

Banqueiros, empreiteiros, lobistas, não foram poucos os que se submeteram à condução coercitiva. A justiça é cega, ou seja, ela tem como princípio não tratar de forma distinta os que estão sujeitos a ela. Assim, era de se esperar que qualquer investigado ou testemunha pudesse, em algum momento, ser alvo desse tipo desse tipo de medida coercitiva.

O alvo do momento, o ex-Presidente Lula, utilizou seu poder como comunicador para se insurgir contra o uso dessas medidas. Advogados criminalistas prontamente apoiaram sua manifestação, citando para tanto a base legal das medidas coercitivas.

Lula fez o que pôde. Não seria fácil explicar as vantagens concedidas pelas empreiteiras da Lava Jato. OAS e Odebrecht quase se estapearam para decidir quem fazia mais favores a Lula. A mudança e a armazenagem teve dedo (e dinheiro) da OAS. O tríplex, que seria do Lula, foi reformado (R$ 770 mil) pela OAS. O sítio que não é do Lula foi reformado pela Odebrecht. Mas a cozinha esteve também a cargo da OAS. Até a Oi instalou uma antena para o celular que Lula não usa.

Há os problemas envolvendo sonegação fiscal. Lula mantém uma empresa para receber os ganhos auferidos em palestras. Mas utiliza mão-de-obra de uma organização imune, o Instituto Lula. E o Instituto Lula, imune, utiliza serviços – ou seja, transfere recursos – para empresas dos filhos de Lula.

A situação era difícil e a manobra diversionista era necessária. No Direito moderno há uma tendência de valorizar os princípios constitucionais, de modo a sobrepô-los à lei (como resultado dos fatos ocorridos no Nazismo, quando comportamentos inaceitáveis foram positivados). No ambiente democrático, penso que não devemos simplesmente descartar leis por entendê-las contrárias a princípios nem sempre enunciados, visto que as leis também representam, ainda que formalmente, a vontade popular.

No caso presente, tenho visto garantistas, contraditoriamente, se apegarem ao texto da lei para afastar a aplicação da condução coercitiva a casos como os da Lava Jato, em que não houve recusa do atendimento da primeira convocação. Eu não me vejo como garantista. Esse movimento acabou resultando em impunidade dos mais abastados. Acho, portanto, saudável a atual onda de busca de equilíbrio entre a necessidade de justiça e as garantias fundamentais.

Lula foi inteligente ao se utilizar de procedimentos típicos de casos de desobediência civil – em que um famoso dá visibilidade a uma injustiça – para denunciar um abuso, desviando o olhar de suas condutas. Pessoalmente, considero inaplicável a condução coercitiva a esses casos. Ao mesmo tempo incomoda-me o tratamento diferenciado entre pessoas. É fato que Lula é elite e dispõe de muitas ferramentas de comunicação para se defender. Gostaria que esse direito fosse deferido também aos empreiteiros e banqueiros sujeitos a essa medida nos últimos anos.

De todo modo, não se deve deixar que uma ilegalidade oblitere a visão do todo. Lula está encrencado, aceitou favores indevidos e desnecessários, e dificilmente terá condições de ser inocentado de participação desse imenso esquema de corrupção que está se revelando.

Fazendo breve menção ao nome dessa 24ª fase da Lava Jato, Alétheia não significa “busca da verdade”, como divulgado repetidamente no dia de ontem. Significa, isso sim, para os gregos, a própria verdade, a verdade absoluta, aquela que se revela após a retirada do véu que a cobre, tendo como desvelamento seu significado mais preciso. Apesar da má tradução, o nome da operação parece apropriado. A cada dia fica mais difícil ignorar a verdade.

Gustavo Theodoro

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