Sobre o Impeachment

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Democracia se faz com participação popular. Não se pode negar ao povo o direito de se reunir e propor qualquer causa política que seja. Logo, se há um grupo organizando uma manifestação a favor do impeachment da Presidente Dilma, cabe às autoridades a manutenção da ordem, nada mais.

A Constituição Federal de 1988 estampa em seu artigo 85 os crimes de responsabilidade que poderiam autorizar o processo de impeachment. A Presidente não pode atentar contra a existência da União, o livre exercício dos poderes, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a probidade na administração, as leis orçamentárias e deve estar atenta ao cumprimento das leis e das decisões judiciais.

É certo que a Presidente Dilma está perigosamente próxima do escândalo da Petrobras. Ela foi Ministra de Minas e Energia quando Paulo Roberto Costa foi indicado para a Diretoria de Abastecimento. Esteve na Presidência do Conselho da Petrobras quando foram incorridos os gastos de Abreu e Lima e da Comperj e quando da compra de Pasadena. E era Presidente da República enquanto o esquema ainda estava em funcionamento. Apesar dessa proximidade dos fatos, a investigação da Polícia Federal e do Ministério Público ainda deve dar muitos passos, visto que a delação premiada fornece elementos que precisam sem comprovados por depoimentos e provas independentes. Até que os fatos estejam devidamente provados e as condutas criminosas estejam plenamente descritas, não há que se falar em impedimento da Presidente, pelo menos não por meio da denúncia do chefe do MP.

Pela via política, o processo depende da aprovação de 2/3 da Câmara Federal. Apesar do descontentamento com as primeiras medidas anunciadas pelo Governo da Presidente Dilma, apesar da queda de sua popularidade e apesar de a Presidente estar enfrentando uma rebelião no Congresso, não parecem estar presentes as condições para o processo de impeachment. Sua eleição se deu em outubro e a vitória foi indiscutível, ainda que por pequena margem. Logo, o referendo popular só pode ser desautorizado, principalmente em um julgamento político, se as evidências de alguns dos crimes previstos no artigo 85 da Constituição for inquestionável. Não parece ser esse o caso.

Assim, marchas pelo impeachment podem até acontecer, mas é necessário que os detentores dos poderes constituídos garantam o mandato outorgado pelas urnas. Em artigo a ser escrito, trarei algumas palavras sobre um dos principais interessados no assunto: Eduardo Cunha.

Gustavo Theodoro

1 comentário

  1. Caro amigo:
    Concordo integralmente com sua análise. Também penso que as manifestações – sejam contra ou a favor do governo – “oxigenam” nossa democracia, visto que são a patente indicação da participação popular. E, como você bem registrou, democracia depende de participação. Fico com mesma impressão sua, de que este não é o caso de impeachment da presidente. Contudo, fico a imaginar se os partidos envolvidos de modo tão direto – o que obviamente dependerá de provas inequívocas – no desvio de verbas não deveriam pagar com a própria “vida”, ou seja, deixarem de existir. Isto porque estamos diante de algo inédito – aquilo do “nunca antes na história deste país” – e de proporções muito sérias. E aí… será que a presidente ficaria sem partido? Mas esse não é o caso da legislação atual. Portanto, deixemos a Dilma lá. Aliás, a linha sucessória não favorece o uso desta ferramenta democrática, pelo menos do ponto do meu ponto de vista. Talvez o pessoal do PMDB goste muito, visto que teríamos o Temer, depois o Cunha e depois o Renan. Mas… cada um vê de um modo.
    Como já escrevo sobre um fato dado, sabemos que não houve maiores problemas nas duas manifestações – a pró e a contra Dilma. Desta feita, a democracia venceu. E aparentemente a Dilma e o PT fizeram uma leitura correta, percebendo a necessidade de se “movimentarem” mais, a fim de convencerem a galera de que panela é só para cozinhar.
    Grande abraço,
    Ricardo Garcia.

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